Lei 2.496/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas de aquisição de aviões de transporte, de busca e salvamento, de fotografia e treinamento, e de material sobres-salente para os mesmos.

Lei 2.496/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas de aquisição de aviões de transporte, de busca e salvamento, de fotografia e treinamento, e de material sobres-salente para os mesmos.