Art. 1º. Ficam incluídos no Programa Nacional de Desestatização - PND, para os fins do disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, as seguintes embarcações de propriedade da União:
I - "RIO JAGUARIBE II", registrada no Tribunal Marítimo do Rio de Janeiro sob o número 10065; e
II - "LLOYD ATLÂNTICO", registrada no Tribunal Marítimo do Rio de Janeiro sob o número 10113.
I - "RIO JAGUARIBE II", registrada no Tribunal Marítimo do Rio de Janeiro sob o número 10065; e
II - "LLOYD ATLÂNTICO", registrada no Tribunal Marítimo do Rio de Janeiro sob o número 10113.