LEI Nº 9.980, DE 5 DE JULHO DE 2000.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Esporte e Turismo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 27.278.921,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: