Lei 6.447/1977 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1977; 156º de Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1977

Lei 6.447/1977 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1977; 156º de Independência e 89º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1977