Decreto 34.945/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Cyro do Espírito Santo Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.1.1954

Decreto 34.945/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Cyro do Espírito Santo Cardoso

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.1.1954