Decreto 3.728/2001

Dispõe sobre o prazo a ser adotado nas assunções, renegociações, prorrogações e composições de dívidas, sob o amparo dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata o art. 3º , inciso IV, da Lei n o 10.177, de 12 de janeiro de 2001.

Decreto 3.728/2001

Dispõe sobre o prazo a ser adotado nas assunções, renegociações, prorrogações e composições de dívidas, sob o amparo dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste, de que trata o art. 3º , inciso IV, da Lei n o 10.177, de 12 de janeiro de 2001.