Decreto-Lei 1.248/1972 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MEDICI
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1972

Decreto-Lei 1.248/1972 - Artigo 14

Art. 14. Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.

EMÍLIO G. MEDICI
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1972