Decreto-Lei 1.248/1972 - Artigo 12

Art. 12. O art. 60, da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, fica acrescido da seguinte alínea "f":

"f) outras modalidades de financiamento a critério do Conselho Monetário Nacional."

Decreto-Lei 1.248/1972 - Artigo 12

Art. 12. O art. 60, da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966, fica acrescido da seguinte alínea "f":

"f) outras modalidades de financiamento a critério do Conselho Monetário Nacional."