Lei 8.066/1990 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ITAMAR FRANCO
Eduardo de Freitas Teixeira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 9.7.1990

Lei 8.066/1990 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ITAMAR FRANCO
Eduardo de Freitas Teixeira

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 9.7.1990