Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
ITAMAR FRANCO
Eduardo de Freitas Teixeira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 9.7.1990
Brasília, 6 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
ITAMAR FRANCO
Eduardo de Freitas Teixeira
Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 9.7.1990