Lei 8.066/1990 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), crédito suplementar no valor de Cr$ 4.100.000.000,00 (quatro bilhões e cem milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Lei 8.066/1990 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), crédito suplementar no valor de Cr$ 4.100.000.000,00 (quatro bilhões e cem milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.