Lei 4.792/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, o crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a elaboração, mediante contrato, de um plano de ação administrativa.

Lei 4.792/1965 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Superintendência do Plano de Valorização Econômica da Amazônia, o crédito especial de Cr$ 200.000.000 (duzentos milhões de cruzeiros), para atender a despesas com a elaboração, mediante contrato, de um plano de ação administrativa.