Lei 5.497/1968

Dispõe sôbre a elevação da cobrança do sêlo da taxa adicional para NCr$ 0,05 (cinco centavos) a que se refere a Lei nº 909, de 8 de novembro de 1949, que autoriza emissão de selos em benefício dos filhos de lázaros.

Lei 5.497/1968

Dispõe sôbre a elevação da cobrança do sêlo da taxa adicional para NCr$ 0,05 (cinco centavos) a que se refere a Lei nº 909, de 8 de novembro de 1949, que autoriza emissão de selos em benefício dos filhos de lázaros.