Decreto-Lei 2.472/1988 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 3º a 6º de Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e o artigo 1º da Lei nº 6.562, de 18 de setembro de 1978.

Brasília, 1º de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1988

Decreto-Lei 2.472/1988 - Artigo 14

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 3º a 6º de Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e o artigo 1º da Lei nº 6.562, de 18 de setembro de 1978.

Brasília, 1º de setembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.1988