Art. 23. Os editais dos concursos públicos para provimento dos cargos efetivos das polícias civis podem impor tempo mínimo de permanência na unidade policial de lotação inicial, de acordo com indicadores de criminalidade e necessidades de interesse público.
Parágrafo único. A investidura em cargo da polícia civil é feita na classe inicial.
Parágrafo único. A investidura em cargo da polícia civil é feita na classe inicial.