Art. 13. A criação de unidades e a distribuição dos cargos da polícia civil devem observar, preferencialmente, os seguintes fatores:
I - índice analítico de criminalidade e de violência regionais;
II - especialização da atividade investigativa por natureza dos delitos; e
III - população, extensão territorial e densidade demográfica.
I - índice analítico de criminalidade e de violência regionais;
II - especialização da atividade investigativa por natureza dos delitos; e
III - população, extensão territorial e densidade demográfica.