Lei 14.735/2023 - Artigo 50

Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Cristina Kiomi Mori
Flávio Dino de Castro e Costa
Simone Nassar Tebet
Carlos Roberto Lupi
Rui Costa dos Santos
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2023 - Edição extra

Lei 14.735/2023 - Artigo 50

Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Silvio Luiz de Almeida
Cristina Kiomi Mori
Flávio Dino de Castro e Costa
Simone Nassar Tebet
Carlos Roberto Lupi
Rui Costa dos Santos
Jorge Rodrigo Araújo Messias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2023 - Edição extra