Seção IX
Das Unidades de Apoio Administrativo e Estratégico
Das Unidades de Apoio Administrativo e Estratégico
Art. 16. Às unidades de apoio administrativo, vinculadas diretamente ao Delegado-Geral de Polícia Civil e dirigidas preferencialmente por policiais civis com habilitação técnica comprovada na respectiva área de atuação, incumbem os atos de suporte administrativo e estratégico de gestão.