Lei 9.793/1999 - Artigo 3

Art. 3º. Os reajustes destas pensões serão concedidos de acordo com os reajustes dos servidores públicos federais.

Lei 9.793/1999 - Artigo 3

Art. 3º. Os reajustes destas pensões serão concedidos de acordo com os reajustes dos servidores públicos federais.