Decreto 76.388/1975 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1975

Decreto 76.388/1975 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de outubro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Antônio Francisco Azeredo da Silveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1975