DECRETO-LEI Nº 1.561, DE 13 DE JULHO DE 1977.
Dispõe sobre a ocupação de terrenos da União e dá outras previdências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, itens I e II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.561, DE 13 DE JULHO DE 1977.
Dispõe sobre a ocupação de terrenos da União e dá outras previdências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, itens I e II, da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 1.561, DE 13 DE JULHO DE 1977.
Dispõe sobre a ocupação de terrenos da União e dá outras previdências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, itens I e II, da Constituição,
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