Decreto-Lei 1.561/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.561, DE 13 DE JULHO DE 1977.

Dispõe sobre a ocupação de terrenos da União e dá outras previdências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, itens I e II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.561/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.561, DE 13 DE JULHO DE 1977.

Dispõe sobre a ocupação de terrenos da União e dá outras previdências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, itens I e II, da Constituição,

DECRETA: