Decreto-Lei 1.561/1977 - Artigo 5

Art. 5º. Fica revogado o § 3º do artigo 5º da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no que se refere aos terrenos de marinha.

Decreto-Lei 1.561/1977 - Artigo 5

Art. 5º. Fica revogado o § 3º do artigo 5º da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, no que se refere aos terrenos de marinha.