Decreto 54.938/1964 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.11.1964

Decreto 54.938/1964 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Mauro Thibau

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 6.11.1964