Art. 2º. Fica acrescido do § 5º o art.159 do Decreto nº 41.019 de 26 de fevereiro de 1957, com a redação constante dêste decreto.
Art. 2º. Fica acrescido do § 5º o art.159 do Decreto nº 41.019 de 26 de fevereiro de 1957, com a redação constante dêste decreto.