Lei 6.716/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1979

Lei 6.716/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
R. S. Guerreiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1979