LEI Nº 6.716, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979
Altera disposições da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973, referentes à agregação do Diplomata.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 6.716, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979
Altera disposições da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973, referentes à agregação do Diplomata.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 6.716, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1979
Altera disposições da Lei nº 5.887, de 31 de maio de 1973, referentes à agregação do Diplomata.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: