Decreto-Lei 2.296/1986 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.296, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986.

Concede estímulos aos programas de previdência privada, para incentivar a formação de poupança de longo prazo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 2.296/1986 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 2.296, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986.

Concede estímulos aos programas de previdência privada, para incentivar a formação de poupança de longo prazo, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA: