Decreto 96.020/1988 - Ementa

DECRETO Nº 96.020, DE 9 DE MAIO DE 1988.

Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22, no setor da Indústria de Óleos Essenciais, Químico-Aromáticos, Aromas e Sabores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina e do México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 15 de dezembro de 1987, em Montevid...

Decreto 96.020/1988 - Ementa

DECRETO Nº 96.020, DE 9 DE MAIO DE 1988.

Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 22, no setor da Indústria de Óleos Essenciais, Químico-Aromáticos, Aromas e Sabores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu artigo 7, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;

CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina e do México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 15 de dezembro de 1987, em Montevid...