Lei 12.523/2011 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério da Saúde e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 593.754.077,00 (quinhentos e noventa e três milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 12.523/2011 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 ), em favor do Ministério da Saúde e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 593.754.077,00 (quinhentos e noventa e três milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.