Decreto-Lei 1.493/1976 - Artigo 11

Art. 11. Fica prorrogado até o exercício financeiro de 1980 inclusive, o prazo de vigência do artigo 6º do Decreto-lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971.

Decreto-Lei 1.493/1976 - Artigo 11

Art. 11. Fica prorrogado até o exercício financeiro de 1980 inclusive, o prazo de vigência do artigo 6º do Decreto-lei nº 1.179, de 6 de julho de 1971.