Lei 11.026/2004 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.12.2004 - Edição extra

Lei 11.026/2004 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.12.2004 - Edição extra