LEI Nº 11.026, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 3.561.600,00 para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: