Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004 ), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 3.561.600,00 (três milhões, quinhentos e sessenta e um mil e seiscentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.