DECRETO-LEI Nº 1.621, DE 13 DE ABRIL DE 1978.
Concede incentivos à capitalização da empresa privada nacional e ao financiamento da pequena e média empresa de regiões menos desenvolvidas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA: