Lei 10.398/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de R$ 9.912.000,00 (nove milhões, novecentos e doze mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Lei 10.398/2001 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de R$ 9.912.000,00 (nove milhões, novecentos e doze mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.