Lei 8.528/1992 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$423.104.000,00 (quatrocentos e vinte e três milhões, cento e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Lei 8.528/1992 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de Cr$423.104.000,00 (quatrocentos e vinte e três milhões, cento e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.