Prorroga para o Estado do Rio Grande do Sul a autorização prevista no art. 36 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005.
Prorroga para o Estado do Rio Grande do Sul a autorização prevista no art. 36 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005.
Prorroga para o Estado do Rio Grande do Sul a autorização prevista no art. 36 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005.