Art. 2º. Aplica-se o disposto nos arts. 114 e 115 do Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, ao produtor que optar por reservar parte de sua produção, como semente para uso próprio, para o plantio da safra 2006/2007.
Decreto 5.534/2005 - Artigo 2
Art. 2º. Aplica-se o disposto nos arts. 114 e 115 do Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, ao produtor que optar por reservar parte de sua produção, como semente para uso próprio, para o plantio da safra 2006/2007.