Decreto 5.534/2005 - Ementa

DECRETO Nº 5.534, DE 6 DE SETEMBRO DE 2005.

Prorroga para o Estado do Rio Grande do Sul a autorização prevista no art. 36 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 36 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005,

DECRETA:

Decreto 5.534/2005 - Ementa

DECRETO Nº 5.534, DE 6 DE SETEMBRO DE 2005.

Prorroga para o Estado do Rio Grande do Sul a autorização prevista no art. 36 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 36 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005,

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