Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luis Carlos Guedes Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8. 9.2005
Brasília, 6 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luis Carlos Guedes Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8. 9.2005