Decreto 5.534/2005 - Artigo 3

Art. 3º. O descumprimento do disposto neste Decreto sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, no Decreto nº 5.153, de 2004, e, no que couber, na Lei nº 11.105, de 2005.

Decreto 5.534/2005 - Artigo 3

Art. 3º. O descumprimento do disposto neste Decreto sujeita o infrator às penalidades previstas na Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, no Decreto nº 5.153, de 2004, e, no que couber, na Lei nº 11.105, de 2005.