Lei 3.698/1959 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida uma pensão mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a Alba Coelho Sales, viúva de Eurico de Aguiar Sales. ex-deputado e ex-Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores.

Parágrafo único. A despesa com a pensão correrá à conta da dotação, orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União

Lei 3.698/1959 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida uma pensão mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a Alba Coelho Sales, viúva de Eurico de Aguiar Sales. ex-deputado e ex-Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores.

Parágrafo único. A despesa com a pensão correrá à conta da dotação, orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União