Decreto 6.393/2008 - Artigo 2

Art. 2º. O Compromisso Nacional tem como objetivo a conjugação de esforços entre a União, os Estados e o Distrito Federal para pactuar metas de desenvolvimento social e combate à fome, direcionadas à inclusão social e promoção da cidadania.

Parágrafo único. O Compromisso Nacional perseguirá as seguintes metas:

I - erradicação da extrema pobreza, da insegurança alimentar grave, do trabalho infantil e da exploração sexual de crianças e adolescentes;

II - promoção da universalização das políticas de proteção e promoção social;

III - inclusão produtiva; e

IV - fortalecimento das instituições e dos mecanismos sociais, políticos e econômicos capazes de promover a igualdade de oportunidades a todos os cidadãos brasileiros.

Decreto 6.393/2008 - Artigo 2

Art. 2º. O Compromisso Nacional tem como objetivo a conjugação de esforços entre a União, os Estados e o Distrito Federal para pactuar metas de desenvolvimento social e combate à fome, direcionadas à inclusão social e promoção da cidadania.

Parágrafo único. O Compromisso Nacional perseguirá as seguintes metas:

I - erradicação da extrema pobreza, da insegurança alimentar grave, do trabalho infantil e da exploração sexual de crianças e adolescentes;

II - promoção da universalização das políticas de proteção e promoção social;

III - inclusão produtiva; e

IV - fortalecimento das instituições e dos mecanismos sociais, políticos e econômicos capazes de promover a igualdade de oportunidades a todos os cidadãos brasileiros.