Art. 2º. O Compromisso Nacional tem como objetivo a conjugação de esforços entre a União, os Estados e o Distrito Federal para pactuar metas de desenvolvimento social e combate à fome, direcionadas à inclusão social e promoção da cidadania.
Parágrafo único. O Compromisso Nacional perseguirá as seguintes metas:
I - erradicação da extrema pobreza, da insegurança alimentar grave, do trabalho infantil e da exploração sexual de crianças e adolescentes;
II - promoção da universalização das políticas de proteção e promoção social;
III - inclusão produtiva; e
IV - fortalecimento das instituições e dos mecanismos sociais, políticos e econômicos capazes de promover a igualdade de oportunidades a todos os cidadãos brasileiros.
Parágrafo único. O Compromisso Nacional perseguirá as seguintes metas:
I - erradicação da extrema pobreza, da insegurança alimentar grave, do trabalho infantil e da exploração sexual de crianças e adolescentes;
II - promoção da universalização das políticas de proteção e promoção social;
III - inclusão produtiva; e
IV - fortalecimento das instituições e dos mecanismos sociais, políticos e econômicos capazes de promover a igualdade de oportunidades a todos os cidadãos brasileiros.