Art. 6º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Decreto 6.393/2008 - Artigo 6
Art. 6º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.