Art. 11. A avaliação dos bolsistas de extensão e dos tutores será orientada por critérios definidos pela instituição, considerando, entre outros:
I - o desempenho acadêmico;
II - a participação em atividades de ensino e pesquisa relacionadas com os projetos e programas de extensão, expressas em relatório anual; e
III - outros indicadores, definidos nas normas próprias da instituição ou no edital de seleção.
I - o desempenho acadêmico;
II - a participação em atividades de ensino e pesquisa relacionadas com os projetos e programas de extensão, expressas em relatório anual; e
III - outros indicadores, definidos nas normas próprias da instituição ou no edital de seleção.