Decreto 7.416/2010 - Artigo 11

Art. 11. A avaliação dos bolsistas de extensão e dos tutores será orientada por critérios definidos pela instituição, considerando, entre outros:

I - o desempenho acadêmico;

II - a participação em atividades de ensino e pesquisa relacionadas com os projetos e programas de extensão, expressas em relatório anual; e

III - outros indicadores, definidos nas normas próprias da instituição ou no edital de seleção.

Decreto 7.416/2010 - Artigo 11

Art. 11. A avaliação dos bolsistas de extensão e dos tutores será orientada por critérios definidos pela instituição, considerando, entre outros:

I - o desempenho acadêmico;

II - a participação em atividades de ensino e pesquisa relacionadas com os projetos e programas de extensão, expressas em relatório anual; e

III - outros indicadores, definidos nas normas próprias da instituição ou no edital de seleção.