Decreto 7.416/2010 - Artigo 13

Art. 13. São deveres dos estudantes bolsistas de extensão:

I - participar das atividades de extensão, ensino e pesquisa previstas no projeto ou programa;

II - manter os indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico definidos pela instituição;

III - apresentar trabalhos relativos ao projeto ou programa em eventos científicos, previamente definidos;

IV - fazer referência à sua condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados; e

V - cumprir as demais exigências estabelecidas nos editais de seleção.

Decreto 7.416/2010 - Artigo 13

Art. 13. São deveres dos estudantes bolsistas de extensão:

I - participar das atividades de extensão, ensino e pesquisa previstas no projeto ou programa;

II - manter os indicadores satisfatórios de desempenho acadêmico definidos pela instituição;

III - apresentar trabalhos relativos ao projeto ou programa em eventos científicos, previamente definidos;

IV - fazer referência à sua condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados; e

V - cumprir as demais exigências estabelecidas nos editais de seleção.