LEI Nº 10.914, DE 19 DE JULHO DE 2004.
Abre ao Orçamento de Investimento, para 2004, em favor de diversas empresas estatais federais, crédito suplementar no valor total de R$ 212.693.701,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: