Art. 3º. O art. 3º da Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 3º ...............
...............
Parágrafo único. A Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio deverá assegurar, no curso das políticas e das ações previstas, recortes específicos direcionados à prevenção do suicídio dos integrantes das carreiras policiais previstas no § 3º do art. 27, no inciso IV do caput do art. 51 e no inciso XIII do caput do art. 52 da Constituição Federal e dos órgãos referidos no art. 9º da Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018." (NR)