Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Nísia Verônica Trindade Lima
Silvio Luiz de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2023 e retificado em 12.1.2023.
Brasília, 10 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Nísia Verônica Trindade Lima
Silvio Luiz de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.1.2023 e retificado em 12.1.2023.