Decreto 12.483/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.483, DE 3 DE JUNHO DE 2025

Cria a Área de Proteção Ambiental da Foz do Rio Doce, localizada nos Municípios de Aracruz e Linhares, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15 e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,

DECRETA:

Decreto 12.483/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.483, DE 3 DE JUNHO DE 2025

Cria a Área de Proteção Ambiental da Foz do Rio Doce, localizada nos Municípios de Aracruz e Linhares, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15 e art. 22 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000,

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