Decreto 12.483/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Área de Proteção Ambiental da Foz do Rio Doce - APA do Rio Doce, com área aproximada de quarenta e cinco mil quatrocentos e dezessete hectares, localizada nos Municípios de Aracruz e Linhares, Estado de Espírito Santo, com os objetivos de:

I - proteger os recursos naturais da região da Foz do Rio Doce;

II - manter a diversidade biológica dos ecossistemas costeiros;

III - preservar a cultura tradicional da pesca, assegurar a proteção do seu território e promover a sustentabilidade das diferentes pescarias da região;

IV - desenvolver alternativas econômicas sustentáveis para as populações locais;

V - promover a gestão pesqueira de acordo com a realidade local;

VI - preservar comunidades de restinga e a reprodução das tartarugas marinhas, em especial as espécies Dermochelys coriacea e Caretta caretta; e

VII - conciliar a conservação com os objetivos educacionais e científicos.

Decreto 12.483/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Área de Proteção Ambiental da Foz do Rio Doce - APA do Rio Doce, com área aproximada de quarenta e cinco mil quatrocentos e dezessete hectares, localizada nos Municípios de Aracruz e Linhares, Estado de Espírito Santo, com os objetivos de:

I - proteger os recursos naturais da região da Foz do Rio Doce;

II - manter a diversidade biológica dos ecossistemas costeiros;

III - preservar a cultura tradicional da pesca, assegurar a proteção do seu território e promover a sustentabilidade das diferentes pescarias da região;

IV - desenvolver alternativas econômicas sustentáveis para as populações locais;

V - promover a gestão pesqueira de acordo com a realidade local;

VI - preservar comunidades de restinga e a reprodução das tartarugas marinhas, em especial as espécies Dermochelys coriacea e Caretta caretta; e

VII - conciliar a conservação com os objetivos educacionais e científicos.